STF

Súmula 10 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 10

Status: Vigente

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciário

Enunciado

Súmula 10-STF: Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Está de acordo com o art. 40, § 9º, da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.