Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 51
Status: Superada
Classificação: Direito militar > Diversos
Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 51-STF: Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Vide art. 62 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares)
Comentário didático
A súmula estabelece que militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 62 - Lei nº 6.880/80 Ver contexto
Referência: art. 62 - Lei nº 6.880/80
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 62 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Comentários do julgado
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito militar Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito militar > Diversos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STF Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito geral Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-10 Súmula 10 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 10-STF: Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
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Abrir verbete completoSTF-297 Súmula 297 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 297-STF: Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.
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Abrir verbete completoSTF-298 Súmula 298 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 298-STF: O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou às instituições militares.
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Abrir verbete completoSTF-364 Súmula 364 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 364-STF: Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da polícia militar.
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Enunciado: Súmula 385-STF: Oficial das forças armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
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Abrir verbete completoSTF-407 Súmula 407 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 407-STF: Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
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Abrir verbete completoSTF-441 Súmula 441 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 441-STF: O militar, que passa a inatividade com proventos integrais, não tem direito as cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
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Abrir verbete completoSTF-45 Súmula 45 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 45-STF: A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
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Abrir verbete completoSTF-52 Súmula 52 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 52-STF: A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
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Abrir verbete completoSTF-53 Súmula 53 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 53-STF: A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
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Enunciado: Súmula 54-STF: A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
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Enunciado: Súmula 55-STF: Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
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Enunciado: Súmula 56-STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
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Abrir verbete completoSTF-57 Súmula 57 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 57-STF: Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
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Abrir verbete completoSTF-673 Súmula 673 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 673-STF: O art. 125, § 4º, da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
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Abrir verbete completoSTF-674 Súmula 674 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 674-STF: A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
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Abrir verbete completoSTF-9 Súmula 9 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 9-STF: Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.
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Base da correlação: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTF-SV-6 Súmula Vinculante 6 do STF Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula vinculante 6-STF: Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial.
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Abrir verbete completoSTJ-172 Súmula 172 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 172-STJ: Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
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Abrir verbete completoSTJ-346 Súmula 346 do STJ Ver teor
Vigente · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 346-STJ: É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.
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Abrir verbete completoSTJ-47 Súmula 47 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 47-STJ: Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
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Base da correlação: Direito militar > Diversos
Abrir verbete completoSTJ-53 Súmula 53 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 53-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Superada · Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 6-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTJ-75 Súmula 75 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual penal > Competência da justiça militar | Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 75-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
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