STF

Súmula 51 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 51

Status: Superada

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 51-STF: Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Vide art. 62 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares)

Comentário didático

A súmula estabelece que militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.