STF

Súmula 57 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 57

Status: Vigente

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 57-STF: Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 77, § 1º, “c”, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares)

Comentário didático

A súmula estabelece que militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de direito militar. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.