Enunciado
Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Situação atual
- Válida
- A palavra “ação” está empregada com o sentido de “pretensão”
- A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo ao Código Civil prevendo expressamente o entendimento manifestado na súmula
- Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Entenda a súmula
A súmula estabelece que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.
Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.
Estude em contexto
Veja os artigos, conceitos e verbetes próximos para entender onde a súmula se encaixa e como ela pode aparecer em uma resposta de prova.
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Referência: Art. 206-A - Código Civil; Lei nº 14.195/2021
Por que este artigo aparece: O dispositivo ajuda a localizar a base normativa do enunciado e deve ser lido junto com a súmula.
Contexto: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de
Conceitos doutrinários de apoio
Tópicos úteis para revisar o assunto antes de aplicar o enunciado.
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Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
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Mesmo assunto
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