STF

Súmula 597 do STF

Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 597

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso, Mandado de seguranca

Enunciado

Súmula 597-STF: Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Situação atual registrada no material

  • Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de mandado de seguranca, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.