STF

Súmula 689 do STF

Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 689

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência da justiça federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciário

Enunciado

Súmula 689-STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.