STF 3 vezes na 2ª fase

Súmula Vinculante 3 do STF

Direito administrativo > Servidores públicos | Direito Constitucional > Tribunal de contas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 3

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos | Direito Constitucional > Tribunal de contas

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, previdenciário, Direito Constitucional, Tribunal de contas

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 30, 41

Áreas: Direito Administrativo

Enunciado

Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 30/05/2007, DJe 06/06/2007
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.