Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 16
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, servidor
Enunciado
Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 25/06/2009, DJe 01/07/2009
- Válida
- Ex: o vencimento básico de Henrique é de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo). No entanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma determinada gratificação. Logo, os arts. 7º, IV, e 39, § 3º da CF/88 estão atendidos, considerando que a remuneração percebida pelo servidor é de R$ 1.600,00, estando, portanto, acima do valor do salário mínimo
Comentário didático
A súmula estabelece que os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Ntanto, ele recebe também R$ 1.000,00 de uma determinada gratificação. Logo, os arts. 7º, IV, e 39, § 3º da CF/88 estão atendidos, considerando que a remuneração percebida pelo servidor é de R$ 1.600,00, estando,
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Contexto no acervo: Súmula vinculante 16-STF: Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor. • Aprov
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito administrativo Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
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Conceito Servidores públicos Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
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Conceito Súmulas STF Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito Súmula vinculante Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito STF vinculante Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito servidor Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
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Vigente · Direito administrativo > Concurso público
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Abrir verbete completoMesmo tema
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Enunciado: Súmula 31-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
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Enunciado: Súmula 32-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
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Enunciado: Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
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Enunciado: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.
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Enunciado: Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
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Abrir verbete completoSTF-359 Súmula 359 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 359-STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
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Abrir verbete completoSTF-36 Súmula 36 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 36-STF: Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
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Abrir verbete completoSTF-38 Súmula 38 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 38-STF: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
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Abrir verbete completoSTF-384 Súmula 384 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 384-STF: A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
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Enunciado: Súmula 39-STF: À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
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Enunciado: Súmula 408-STF: Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
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