Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 51
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, servidor
Enunciado
Súmula vinculante 51-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Referência: art. 37, X - Constituição Federal
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Referência: art. 39 - não identificada automaticamente
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Contexto no acervo: Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito administrativo Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Servidores públicos Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
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Conceito Súmulas STF Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito Súmula vinculante Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito STF vinculante Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito servidor Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
STF-51 Súmula 51 do STF Ver teor
Superada · Direito militar > Diversos
Enunciado: Súmula 51-STF: Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
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Base da correlação: Súmula vinculante 51-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores
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Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 672-STF: O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
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Base da correlação: entes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. Esta Súmula 672 do STF foi transformada posteriormente na SV 51. Atualmente, a regra constitucional continua a mesma? NÃO. A EC 19/98 alterou
Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos · 2 vezes na OAB
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos · 1 vez na OAB
Enunciado: Súmula 30-STF: Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 11-STF: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 12-STF: A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 13-STF: A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
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Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 20-STF: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
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Abrir verbete completoSTF-21 Súmula 21 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Abrir verbete completoSTF-24 Súmula 24 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 24-STF: Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
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Abrir verbete completoSTF-26 Súmula 26 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 26-STF: Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
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Abrir verbete completoSTF-27 Súmula 27 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 27-STF: Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
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Abrir verbete completoSTF-29 Súmula 29 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 29-STF: Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
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Abrir verbete completoSTF-31 Súmula 31 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 31-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
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Abrir verbete completoSTF-32 Súmula 32 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 32-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
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Abrir verbete completoSTF-321 Súmula 321 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
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Abrir verbete completoSTF-34 Súmula 34 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.
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Abrir verbete completoSTF-358 Súmula 358 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
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Abrir verbete completoSTF-359 Súmula 359 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 359-STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
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Abrir verbete completoSTF-36 Súmula 36 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 36-STF: Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
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Abrir verbete completoSTF-38 Súmula 38 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 38-STF: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
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Abrir verbete completoSTF-384 Súmula 384 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 384-STF: A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
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Abrir verbete completoSTF-39 Súmula 39 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 39-STF: À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
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Base da correlação: Direito administrativo > Servidores públicos
Abrir verbete completoSTF-408 Súmula 408 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 408-STF: Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito administrativo > Servidores públicos
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