STJ

Súmula 248 do STJ

Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 248

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falência e recuperação judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 248-STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.