Enunciado
Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Situação atual
- Válida
Entenda a súmula
A súmula estabelece que a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Estude em contexto
Veja os artigos, conceitos e verbetes próximos para entender onde a súmula se encaixa e como ela pode aparecer em uma resposta de prova.
Conceitos doutrinários de apoio
Tópicos úteis para revisar o assunto antes de aplicar o enunciado.
Conceito Sistema financeiro nacional Ver explicação
Relação com a súmula: Área do acervo · Sistema financeiro nacional > Diversos
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Conceito tributário Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Mesmo assunto
Verbetes do mesmo eixo de estudo; os que já apareceram na 2ª fase ficam em destaque.
STJ-283 Súmula 283 do STJ Ver teor
Vigente · Direito empresarial > Contratos bancários | Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria · 2 vezes na OAB
Enunciado: Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTF-725 Súmula 725 do STF Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 725-STF: É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-176 Súmula 176 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-179 Súmula 179 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 179-STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-181 Súmula 181 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito processual civil > Ação declaratória
Enunciado: Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-19 Súmula 19 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito Constitucional > Competências legislativas
Enunciado: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-23 Súmula 23 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-271 Súmula 271 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 271-STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-288 Súmula 288 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-294 Súmula 294 do STJ Ver teor
Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Obrigações
Enunciado: Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-295 Súmula 295 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-296 Súmula 296 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTJ-30 Súmula 30 do STJ Ver teor
Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
Trecho de apoio: Sistema financeiro nacional > Diversos
Ler verbete completoSTJ-382 Súmula 382 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
Trecho de apoio: Sistema financeiro nacional > Diversos
Ler verbete completoSTJ-79 Súmula 79 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito administrativo > Conselhos profissionais
Enunciado: Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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