STJ

Súmula 296 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 296

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito civil, Juros e correção monetaria

Enunciado

Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 12/05/2004, DJ 09/09/2004
  • Válida
  • Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência

Comentário didático

A súmula estabelece que os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.