STJ

Súmula 305 do STJ

Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 305

Status: Superada

Classificação: Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falência e recuperação judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 305-STJ: É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 03/11/2004, DJ 22/11/2004
  • Superada, considerando o teor da SV 25 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que é descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de falencia e recuperação judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.