STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 361 do STJ

Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 361

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Falência e recuperação judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falência e recuperação judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 13, 34

Áreas: Direito Empresarial

Enunciado

Súmula 361-STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.