Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 390
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos infringentes | Direito processual civil > Reexame necessário
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infringentes, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Reexame necessário
Enunciado
Súmula 390-STJ: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
Situação atual registrada no material
- Superada pelo CPC 2015. Isso porque o novo CPC acabou com os embargos infringentes
Comentário didático
A súmula estabelece que nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de embargos infringentes, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Embargos infringentes
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Embargos infringentes Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Embargos infringentes
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Reexame necessário Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Reexame necessário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito recurso Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Enunciado: Súmula 368-STF: Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Enunciado: Súmula 169-STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
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Enunciado: Súmula 325-STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Enunciado: Súmula 45-STJ: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Enunciado: Súmula 88-STJ: São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.
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