STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 30 do STF

Direito administrativo > Servidores públicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 30

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Servidores públicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores públicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 8

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 30-STF: Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores públicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.