STF

Súmula 251 do STF

Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 251

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência da justiça federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, competência

Enunciado

Súmula 251-STF: Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça federal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.