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Súmula 300 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 300 do STF

Direito processual civil / Embargos de divergencia

Enunciado

Súmula 300-STF: São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Situação atual

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida, com a atualização do seu texto. A Lei 623/49 já foi revogada, razão pela qual se deve ler esta súmula como se ela estivesse tratando dos embargos de divergência previstos no CPC
  • O entendimento exposto na súmula é aplicável aos atuais embargos de divergência existentes no CPC

Entenda a súmula

A súmula estabelece que são incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.

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