Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 501
Status: Vigente
Classificação: Direito processual do trabalho > Competência | Direito processual civil > Competência da justiça federal
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competência, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho, Direito processual civil, Competência da justiça federal, competência
Enunciado
Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
- Válida, mas a interpretação deve ser feita nos termos do que foi explicado nos comentários à SV 22-STF. Assim, por exemplo, se um empregado de uma empresa pública federal sofre um acidente de trabalho e deseja ingressar com ação de indenização contra esta empresa pública, a competência será da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CF/88; SV 22)
Comentário didático
A súmula estabelece que compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
Correlação no acervo
As relações abaixo têm dois níveis: citação textual, quando o próprio material menciona outro verbete, e mesmo tema, quando o Buscador agrupou súmulas pela área e pelo assunto. Use a primeira como vínculo forte e a segunda como rota de estudo complementar.
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Referência: art. 114, I - Constituição Federal
Contexto no acervo: Art. 114, I, da CF/88; SV 22). Comentários do julgado
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito processual do trabalho > Competência
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Superada · Direito administrativo > Desapropriação | Direito processual civil > Competência da justiça federal
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Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
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Superada · Direito processual civil > Competência da justiça federal
Enunciado: Súmula 250-STF: A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
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Enunciado: Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A..
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Enunciado: Súmula 557-STF: É competente a justiça federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.
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Enunciado: Súmula 689-STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
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Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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Enunciado: Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
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Enunciado: Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
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Vigente · Direito processual civil > Competência da justiça federal
Enunciado: Súmula 173-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
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Abrir verbete completoSTJ-180 Súmula 180 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 180-STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: juiz do trabalho).
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Abrir verbete completoSTJ-225 Súmula 225 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 225-STJ: Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
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Abrir verbete completoSTJ-236 Súmula 236 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência | Direito processual civil > Conflito de competência
Enunciado: Súmula 236-STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
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Abrir verbete completoSTJ-254 Súmula 254 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual | Direito processual civil > Competência da justiça federal
Enunciado: Súmula 254-STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
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Base da correlação: Direito processual civil > Competência da justiça federal
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