STF

Súmula 504 do STF

Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 504

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência da justiça federal, STF, Súmulas, Súmulas STF, competência

Enunciado

Súmula 504-STF: Compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça federal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.