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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 599 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 599 do STF

Direito processual civil / Embargos de divergencia

Enunciado

Súmula 599-STF: São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.

Situação atual

  • Cancelada

Entenda a súmula

A súmula estabelece que são incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos de divergencia, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.

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