STF

Súmula Vinculante 6 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 6

Status: Vigente

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, trabalho

Enunciado

Súmula vinculante 6-STF: Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.