Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 4
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Salário | Direito administrativo > Servidores públicos
Palavras-chave: Direito do trabalho, Salário, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, trabalho, Direito administrativo, Servidores públicos
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 34
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula vinculante 4-STF: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Situação atual registrada no material
- Válida
- O art. 7º, IV, da CF/88 afirma que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Há, no entanto, no próprio texto constitucional situações em que o salário mínimo é utilizado como parâmetro (ex: art. 201, § 2º)
Comentário didático
A súmula estabelece que salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito do trabalho Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito do trabalho > Salário
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Salário Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito do trabalho > Salário
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Origem no acervo: Área do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
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Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
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Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito Súmula vinculante Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito STF vinculante Ver explicação
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Conceito trabalho Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
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Cancelada · Direito Constitucional > Poder legislativo
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Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Enunciado: Súmula 202-STF: Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
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Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 29-STF: Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 31-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
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Abrir verbete completoSTF-32 Súmula 32 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 32-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
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Abrir verbete completoSTF-321 Súmula 321 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
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Abrir verbete completoSTF-34 Súmula 34 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.
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Abrir verbete completoSTF-358 Súmula 358 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
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Abrir verbete completoSTF-359 Súmula 359 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 359-STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
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Base da correlação: Direito administrativo > Servidores públicos
Abrir verbete completoSTF-36 Súmula 36 do STF Ver teor
Vigente · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 36-STF: Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
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Enunciado: Súmula 38-STF: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
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Base da correlação: Direito administrativo > Servidores públicos
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Superada · Direito administrativo > Servidores públicos
Enunciado: Súmula 384-STF: A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito administrativo > Servidores públicos
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