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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 116 do STJ - Exame de Ordem

STJ

Súmula 116 do STJ

Direito Constitucional / Ministério público

Enunciado

Súmula 116-STJ: A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

Situação atual

  • Aprovada em 27/10/1994, DJ 07/11/1994
  • Válida
  • Vale ressaltar que esta súmula vale para o processo civil, mas não para o processo penal. No âmbito penal, o Ministério Público não goza de prazo em dobro, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ (AgInt no REsp 1658578/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2018)

Entenda a súmula

A súmula estabelece que a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

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