Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 403
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Dano moral | Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil, Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
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Edições: 13
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela públicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 28/10/2009, DJe 24/11/2009
- Importante
- Ex: empresa utiliza, sem autorização, a imagem de uma pessoa em um comercial de TV
- Desse modo, com a edição da Súmula 403, o STJ firmou o entendimento de que a públicação da imagem de terceiro, sem a sua autorização, configura dano moral in re ipsa, quando esta utilização for feita com fins econômicos ou comerciais
- O fundamento para esta súmula é o art. 20 do Código Civil
- Exceção
- A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social
- Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Tiago de Pádua, condenado pelo homicídio. Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização
- STJ. 3ª Turma. REsp 1.631.329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614)
Comentário didático
A súmula estabelece que independe de prova do prejuízo a indenização pela públicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Referência: art. 20 - Código Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 20 do Código Civil. Exceção: A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histó
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Dano moral
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Conceito Dano moral Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Dano moral
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Conceito Direito Constitucional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
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Conceito Direitos e garantias fundamentais Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Enunciado: Súmula 388-STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
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Enunciado: Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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