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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 48 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 48 do STF

Direito administrativo / Servidores públicos

Enunciado

Súmula 48-STF: É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Situação atual

  • Superada

Entenda a súmula

A súmula estabelece que é legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores públicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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