Enunciado
Súmula 20-STF: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Situação atual
- Válida
- Está de acordo com o art. 41, § 1º, II, da CF/88
Entenda a súmula
A súmula estabelece que é necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Estude em contexto
Veja os artigos, conceitos e verbetes próximos para entender onde a súmula se encaixa e como ela pode aparecer em uma resposta de prova.
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Referência: art. 41, § 1º, II - Constituição Federal
Por que este artigo aparece: O dispositivo ajuda a localizar a base normativa do enunciado e deve ser lido junto com a súmula.
Contexto: Art. 41, § 1º, II, da CF/88. Comentários do julgado
Conceitos doutrinários de apoio
Tópicos úteis para revisar o assunto antes de aplicar o enunciado.
Conceito Direito administrativo Ver explicação
Relação com a súmula: Área do acervo · Direito administrativo > Servidores públicos
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Conceito Servidores públicos Ver explicação
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Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Conceito Súmulas STF Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
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Conceito servidor Ver explicação
Relação com a súmula: Palavra-chave do acervo
Como estudar: Use o conceito para revisar o tema jurídico que sustenta o enunciado e para encontrar outros verbetes do mesmo assunto.
Mesmo assunto
Verbetes do mesmo eixo de estudo; os que já apareceram na 2ª fase ficam em destaque.
STF-339 Súmula 339 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 339-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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Ler verbete completoSTF-30 Súmula 30 do STF Ver teor
Superada · Direito administrativo > Servidores públicos · 1 vez na OAB
Enunciado: Súmula 30-STF: Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.
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Ler verbete completoSTF-11 Súmula 11 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 11-STF: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
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Ler verbete completoSTF-12 Súmula 12 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 12-STF: A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
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Ler verbete completoSTF-13 Súmula 13 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 13-STF: A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
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Ler verbete completoSTF-21 Súmula 21 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Ler verbete completoSTF-22 Súmula 22 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Ler verbete completoSTF-24 Súmula 24 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 24-STF: Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
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Ler verbete completoSTF-25 Súmula 25 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
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Ler verbete completoSTF-26 Súmula 26 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 26-STF: Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
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Ler verbete completoSTF-27 Súmula 27 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 27-STF: Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
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Ler verbete completoSTF-29 Súmula 29 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 29-STF: Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
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Ler verbete completoSTF-31 Súmula 31 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 31-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
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Ler verbete completoSTF-32 Súmula 32 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 32-STF: Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
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Ler verbete completoSTF-321 Súmula 321 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 321-STF: A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
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Ler verbete completoSTF-34 Súmula 34 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 34-STF: No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.
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Ler verbete completoSTF-358 Súmula 358 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 358-STF: O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
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Ler verbete completoSTF-359 Súmula 359 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 359-STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
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Ler verbete completoSTF-36 Súmula 36 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 36-STF: Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
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Ler verbete completoSTF-38 Súmula 38 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 38-STF: Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
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Enunciado: Súmula 384-STF: A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
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Enunciado: Súmula 39-STF: À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
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Enunciado: Súmula 408-STF: Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
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Enunciado: Súmula 43-STF: Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.
Correlação: A conexão é temática: os verbetes pertencem ao mesmo eixo de estudo e ajudam a revisar o assunto em conjunto.
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